Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- B. F. D. C.
- Advogado
- ROBERTA CALINA LEITE DOS SANTOS (OAB 69002/DF)
Isso posto, julgo extinto o feito com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Em face da sucumbência, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil/15, arbitro em R$ 100,00 (cem reais). Contudo, a exigibilidade da verba de sucumbência fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos diante do que prevê o art. 98, § 3º do CPC/15, diante da gratuidade de justiça concedida ao executado nesta oportunidade, em razão de sua presumível hipossuficiência financeira (evidenciada pelo valor da obrigação alimentícia).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se (inclusive o Ministério Público). São Sebastião/DF, 24 de novembro de 2023. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
