Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
- Advogados
- JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA (OAB 28502/DF), CARLOS EDUARDO ZAVALA (OAB 185740/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706635-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ZAVALA EMBARGADO: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 177991578).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
