Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707175-43.2025.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A. P. S. C., G. D. S.
L.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para:
1) juntar: 1.1) os três últimos comprovantes de rendimentos e as duas últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda dos requerentes, para exame do pedido de gratuidade, facultando-lhes, alternativamente, o recolhimento das custas; 1.2) certidão de casamento atualizada; 1.3) documento de identificação integral do cônjuge varão;
2) atribuir valor à causa;
3) apresentar nova petição inicial substitutiva, assinada e rubricada por ambos os cônjuges. Prazo de 15 dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se. Sobradinho - DF, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito