Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707845-11.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o mandado de avaliação dos imóveis foi expedido para endereço diverso, restando frustrada a diligência (ID. 234039120).
1. Expeça-se mandado de avaliação para o endereço dos imóveis penhorados (decisão de ID. 231634983), distinguindo cada um dos apartamentos: a) Apartamento nº 201, Bloco F, do Setor Total Ville - Condomínio 06, localizado na Avenida Monumental, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Lote 25/28, Santa Maria, Brasília/DF, CEP 72.583-500; b) Apartamento nº 202, Bloco F, do Setor Total Ville - Condomínio 06, localizado na Avenida Monumental, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Lote 25/28, Santa Maria, Brasília/DF, CEP 72.583-500; c) Apartamento nº 203, Bloco F, do Setor Total Ville - Condomínio 06, localizado na Avenida Monumental, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Lote 25/28, Santa Maria, Brasília/DF, CEP 72.583-500; d) Apartamento nº 204, Bloco F, do Setor Total Ville - Condomínio 06, localizado na Avenida Monumental, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Lote 25/28, Santa Maria, Brasília/DF, CEP 72.583-500.
2. Certifique-se o decurso de prazo para manifestação da terceira DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, promitente vendedora.
3.
Intime-se o exequente para , querendo, manifestar-se sobre a impugnação de ID. 235945979 da CEF, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Após o prazo para manifestação e retorno dos mandados de avaliação, voltem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.