Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- GEISON RIOS NASCIMENTO (OAB 63075/DF)
4.
Posto isso, na forma do art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano.
5. Transcorrido o prazo de suspensão do processo, arquivem-se na forma do § 2º do artigo supra citado.
6.
Intime-se inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se. Ceilândia, DF, 24 de outubro de 2023 14:39:27. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
