Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IARA MARIA LINS PEREIRA
- Advogados
- MURILLO MEDEIROS DA COSTA (OAB 61572/DF), CLAYSER ALLEXSANDER DE SOUZA NORONHA (OAB 62776/DF)
Número do processo: 0708205-22.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: IARA MARIA LINS PEREIRA
REQUERIDO: BERNARDO DA CONCEICAO S E N T E N Ç A
Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA, no curso da qual a autora foi intimada para que emendasse a petição inicial, nos termos da decisão ID240291298, sob pena de indeferimento da inicial. Contudo, a autora se ateve a informar que o réu possui o contrato assinado, impondo, conseguintemente, a extinção prematura do feito, seja em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial, seja pelo próprio abandono processual.
À conta do exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil e EXTINGO o feito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
