Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Sobradinho
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
- Destinatário
- MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO
- Advogado
- UEREN DOMINGUES DE SOUSA (OAB 26687/DF)
Ante o exposto, extingo o processo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Fixo os honorários em 10% do valor da causa, acrescido de correção monetária pelo índice adotado pelo TJDFT.Diante do princípio da causalidade, deixo de condenar os assistentes nas verbas de sucumbência.Suspendo a exigibilidade de todas as verbas de sucumbência, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça.Arquivem-se oportunamente.Retire-se a anotação de conexão com os autos n. 0703044-64.2021.08.07.0006Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
