Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES
- Advogados
- KATIA MARQUES FERREIRA (OAB 30744/DF), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 18696/PA)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708410-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposta por CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES em face de BANCO DO BRASIL S/A. A minuta de bloqueio de ID 175795627 via SISBAJUD restou TOTALMENTE FRUTÍFERA (ID 176349009). Intimado, o credor concordou com o valor bloquado, dando quitação ao débito (ID 176365932).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
