Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME
- Advogados
- LUCILA ALVES LOCH (OAB 35580/DF), JANAINA GONCALVES DIAS (OAB 29177/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708510-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: LUZIA ALVES CONFESSOR, SANDRA ALVES VIANA
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte credora e a devedora SANDRA ALVES VIANA (ID 171143158) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Tendo em vista que a transação realização quanto à integralidade do débito, promovi nesta data o desbloqueio das quantias localizadas em consulta ao sistema Sisbajud, conforme tela em anexo. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
