Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: [email protected] Processo: 0708564-68.2022.8.07.0006 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Nomeação (12245)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerida. Anote-se. A parte autora, em réplica, oportunidade em que poderá se manifestar acerca dos documentos que acompanharam a defesa, bem como especificar as provas que pretende produzir, declinando o interesse e a utilidade, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao MPDFT. Por fim, retornem conclusos para saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente.