Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- M. B. P.
- Advogado
- JOHNATHAN BARROS DE CARVALHO (OAB 65756/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708686-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente/exequente intimada, por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:52:11. DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria Substituta
