Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, RHAMAV ALIMENTOS EIRELI - ME
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 40427/DF), RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO (OAB 38436/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0709071-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RHAMAV ALIMENTOS EIRELI - ME, RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO Decisão Inicialmente, à Secretaria para que verifique o andamento do processo n. 0743821-90.2023.8.07.0016, junto ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília, considerando a penhora no rosto dos autos de ID 170265083.
Em caso de extinção dos processos, promova-se a devida baixa da anotação no sistema informatizado, com a correspondente retificação da autuação. No mais, indefiro o pedido formulado ao ID 269159836, vez que o exequente não trouxe qualquer indicação de que tenha havido modificação da situação econômica da parte devedora. Com efeito, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a reiteração de pesquisa de bens só deve ser admitida quando houver indicativos de alteração na situação financeira do devedor, conforme aliás já analisado no Acordão prolatado ao ID 124284208.
Sem mais, aguarde-se a efetivação da penhora no rosto dos autos de n. 0752892-58.2019.8.07.0016, em trâmite no 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
