Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIRLENE RODRIGUES DE MEIRELIS
- Advogado
- ORISVALDO DE OLIVEIRA MONTE (OAB 49556/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709653-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: SIRLENE RODRIGUES DE MEIRELIS, DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL, SIRLENE RODRIGUES DE MEIRELIS
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SIRLENE RODRIGUES DE MEIRELIS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar. Apesar da manifestação do DF juntada em ID 218420211, verifica-se que os autos aguardam o pagamento do precatório expedido sob o nº 0009482-73.2018.8.07.0000. Assim, remetam-se os autos para aguardar execução de precatório. Ao CJU: DÊ-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra. Após, remetam-se os autos para aguardar execução de precatório. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
