Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASTRONAUTAS FILMES LTDA - ME
- Advogados
- DANIELA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB 30101/DF), LIZIANE APARECIDA SILVA FERREIRA (OAB 42920/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709934-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASTRONAUTAS FILMES LTDA - ME EXECUTADO: IDEA PROPAGANDA DE RESULTADOS LTDA - ME, JULIANA CASSIANO DA SILVA, MAURICIO ARAUJO DE SOUZA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. O processo encontrava-se suspenso por execução frustrada, nos termos da decisão de ID n. 66340940.
2. O DETRAN-DF remeteu ofício a este Juízo solicitando a autorização para inscrição do veículo Placa PAC2273/DF, chassi KNAPB817BF7724015, marca/modelo –927-I/KIA SPORTAGE LX2OFFG4 em hasta pública. Para tanto, solicita a retirada de restrições do RENAJUD (ID n. 190023581).
3. As partes foram intimadas para se manifestar (ID n. 190097680).
4. O executado declarou ciência, sem interesse em manifestação (Id n. 190146030).
5. O exequente manifestou desinteresse na adjudicação. Manifestou concordância com que o veículo seja levado a leilão e caso haja saldo remanescente, que seja depositado em Juízo (ID n. 191975854).
6. É o breve relato.
7. Defiro o requerimento formulado pelo DETRAN-DF. Promovo a retirada das restrições imposta por este Juízo no veículo Placa PAC2273/DF, chassi KNAPB817BF7724015, marca/modelo –927-I/KIA SPORTAGE LX2OFFG4, conforme documentos em anexo.
8. Confiro força de ofício à presente decisão para determinar que o saldo remanescente fruto do leilão seja depositado nas contas judiciais vinculados a estes autos, até o valor da dívida perseguida (R$ 79.714,82), observadas as preferências legais.
9. Consigno que eventual resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereç[email protected].
