Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HEMILY DA SILVA CAETANO
Número do processo: 0710097-57.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: FRANCISCO AURELIO MARTINS
REQUERIDO: HEMILY DA SILVA CAETANO
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Cobrança movida por FRANCISCO AURELIO MARTINS em desfavor de HEMELY DA SILVA CAETANO, partes já qualificadas nos autos. Afirma a requerente que firmou negócio jurídico de compra e venda com a Requerida, tendo por objeto um fogão cooktop, juntamente com armário destinado a sua instalação, pelo valor total de R$ 2.200,00, divido em 10 parcelas de R$ 220,00, sendo entregue como garantia uma nota promissória.
Diz que, embora tenha entregue o produto, não houve o pagamento do preço ajustado. A requerida, embora citada e intimada, não compareceu à sessão de conciliação.. É o relato necessário, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Observo que, por força do disposto no artigo 355, II, do Código de Processo Civil, o feito comporta julgamento antecipado. Consoante prevê o art. 20 da Lei. N. 9.099/1995, “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” Por sua vez, o art. 344 do novo CPC indica que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
A requerida não compareceu à sessão de conciliação Da presunção de veracidade e os documentos carreados aos autos, tem-se, de fato, a celebração do negócio jurídico de compra e venda, tendo por objeto um fogão cooktop, juntamente com armário destinado a sua instalação, pelo valor total de R$ 2.200,00, divido em 10 parcelas de R$ 220,00. Certo, também que, não obstante a entrega do produto por parte do requerente, a requerida não pagou o preço ajustado, não tendo sequer resgatado a nota promissória dada em garantia.
