Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- J. M. S. C.
- Advogado
- GABRIELE PEREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 72230/DF)
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0710285-20.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 87,28, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento. Caso necessite(m), o Setor de Custas e Arrecadação funciona no Posto de Apoio Judiciário do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 5, Térreo, das 12 às 17h30. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2026, 16:29:24. GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral
