Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ANA CLARA LIZ ARAUJO OLIVEIRA
- Advogados
- LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), SERGIO BERNARDINO ARAGAO (OAB 50853/DF)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar a ré a: a) liberar integralmente o valor de R$ 408,52 retido na conta de pagamento da autora, no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa a ser fixada em cumprimento de sentença; b) abster-se de promover novos bloqueios ou retenções dos valores creditados na conta da autora em razão da contestação encerrada em 25/04/2026, ressalvada a adoção de medidas fundadas em fato novo, concreto e devidamente informado à consumidora.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, verificadas as providências finais e nada mais havendo, arquivem-se. Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
