Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710690-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. A. M. A. REQUERIDO: O.
C. E. S.
L. -. M., A. F. S.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para que traga a petição inicial, porquanto foram juntados apenas documentos. De todo modo, desde logo alerto que a prova da hipossuficiência econômica é feita pela juntada da cópia dos extratos bancários integrais dos últimos três meses e declaração de IR. Em caso negativo, comprove o recolhimento das custas iniciais. Além disso, caso se pretenda discutir os contratos acostados aos autos, observo que também compõe a relação contratual o filho da autora Samuel Araújo Portilho.
Assim, deverá ser esclarecido o motivo de ele não estar no polo passivo. Esclareça, ainda, o motivo de o processo ter sido gravado com sigilo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I. Taguatinga, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito