Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JHONATA DE ARAUJO ALMEIDA
- Advogado
- WENDY CRISTINA DA SILVA GOMES (OAB 59562/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710692-37.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JHONATA DE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL
SENTENÇA
Preliminarmente, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE AUTORA, haja vista que a declaração de hipossuficiência, acostada ao ID 267391772, é pela lei presumidamente verdadeira, sendo certo que não há nos autos elementos probatórios, que a infirmem. Ao contrário. O requerente comprovou ser motorista de aplicativo, além de não possuir em sua CTPS anotação atual de vínculo empregatício. Defiro o processamento desta execução, pois, em uma análise preliminar, tem-se dos autos título líquido, certo e exigível (art. 783 c/c art. 784, ambos do CPC), bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798, do mesmo diploma legal.
Sem prejuízo, em observância ao Princípio da Primazia da Decisão de Mérito, tendo em vista que na petição de ID 270549097 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Requerida isenta das custas, uma vez que não houve angularização da relação processual.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
