Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SILVIA DAS CHAGAS OLIVEIRA
- Advogado
- KELLI CRISTINA MACEDO RIBEIRO (OAB 41945/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710695-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA DAS CHAGAS OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora requer o cumprimento do título judicial dos autos nº 0032331-53.2016.8.07.0018. Contudo, o Ente Distrital ajuizou Ação Rescisória, autuada sob o nº 0714419-75.2024.8.07.0000, vindicando a suspensão da eficácia do acórdão rescindendo. No dia 18/04/2024, o pedido foi acolhido pela relatora, Desembargadora Vera Lucia Andrighi, a fim de "(...) suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória." Nesse sentido, antes de receber, propriamente, o feito executivo apresentado, DETERMINO A SUSPENSÃO de sua tramitação, até que se opere o trânsito em julgado da suso indicada Ação Rescisória.
Publique-se.
Intime-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
