Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Sobradinho
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOLKSWAGEN S/A
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 48290/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710696-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: JOSE CARMO DE MORAIS NETTO
SENTENÇA
BANCO VOLKSWAGEN S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 247986961. Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC. Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação. Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes. Sem honorários advocatícios.
Não foi realizada restrição no cadastro do veículo. Retiro o sigilo dos autos. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
