Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS TARCISIO MARQUES DOS SANTOS
- Advogados
- DAGMAR ZEFERINO (OAB 5301/AM), ROBERTA TOZETTI GOMES (OAB 46941/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711809-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS TARCISIO MARQUES DOS SANTOS REU: RUBENS BARBOSA, NICIA ALVES CORREA BARBOSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização. Assim, porquanto a carta precatória de citação da corré NÍCIA ALVES CORREA BARBOSA, de id. 266077249, objeto do processo n.º 1005110-89.2026.8.26.0021, foi devolvida sem cumprimento pelo Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo/SP, ante a ausência do pagamento das custas processuais referente às diligências do Oficial de Justiça (id. 276279543, fls. 146-152), INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado na petição de id. 277913205.
Posto isso, promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais complementares necessárias para o cumprimento da carta precatória de citação de id. 266077249, no respectivo Juízo deprecado. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
