Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- THISSIANA BARBALHO CORDEIRO
- Advogados
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711847-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: THISSIANA BARBALHO CORDEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 218908815, ID 218908817 e ID 218908816), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 228798878 e ID 229767700), portanto, impõe-se a extinção do feito. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229767700, independentemente de trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir:
1 - R$ 1.792,13 (um mil, setecentos e noventa e dois reais e treze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185790 (ID 228798878), para a chave PIX CPF nº 100.***.***-46, de titularidade de THISSIANA BARBALHO CORDEIRO;
2 - R$ 79,26 (setenta e nove reais e vinte e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185790 (ID 228798878), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e
3 - R$ 429,16 (quatrocentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185790 (ID 228798878), em favor de , CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no do Código de Processo Civil.
