Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIS DIEGO MARTINS DA SILVA
- Advogado
- RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 66751/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711856-44.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS DIEGO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: EDICARLOS MACIEL DE AGUIAR
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) entre as partes em epígrafe. Deferido prazo à parte autora, a fim de que pudesse indicar o endereço completo da parte requerida, pois não informou o número do apartamento do Réu (ID. 254201153), não logrou fazê-lo, fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular do réu.
Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. Cancele-se eventual audiência designada. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Santa Maria-DF, 30 de outubro de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito
