Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- RENATA SANTANA CLAUDINO
- Advogados
- LARISSA MICAELLA PEIXOTO XAVIER (OAB 53206/DF), MARCOS XAVIER MATOS (OAB 51019/DF), MATHEUS SOUSA CARNEIRO (OAB 77171/DF)
Processo: 0712371-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Processo referência: 0032331-53.2016.8.07.0018 EXEQUENTE: RENATA SANTANA CLAUDINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
I – O DISTRITO FEDERAL, em petição (ID 250929239), informou que a Ação Rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000 foi julgada parcialmente procedente em relação aos pedidos apresentados pelo ente federativo.
Registre-se que o presente processo já se encontra suspenso (ID 209901907). Apesar da informação sobre o julgamento da Ação Rescisória, ainda não houve o trânsito em julgado da decisão. Assim, o pedido de extinção não pode ser acolhido neste momento.
II – Diante disso, por cautela, determino a manutenção da suspensão do processo até o trânsito em julgado da Ação Rescisória, nos termos do artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2025 18:33:46. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
