Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PARQUE RESIDENCIAL OASISGAIA SPE LTDA
- Advogados
- ISMAEL AMBROZIO DA SILVA (OAB 66274/DF), GUILHERME RODRIGUES VILELA (OAB 44207/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712373-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: METODO CONSTRUCOES EIRELI - ME REU: PARQUE RESIDENCIAL OASISGAIA SPE LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança, proposta por MÉTODO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA em face de PARQUE RESIDENCIAL OASIS GAIA SPE LTDA, partes qualificadas nos autos. Narra a autora, em suma, que celebrou contrato de prestação de serviços com fornecimento de material com a ré, tendo como objeto execução de serviços de terraplanagem e drenagem pluvial no loteamento Condomínio Oásis Gaia, localizado no município de Alto Paraíso de Goiás/GO.
Afirma que, em que pese ter prestado o serviço a contento, a ré teria deixado de pagar a última parcela do contrato, no valor de R$ 75.591,71 (setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), vencida em 27/03/2024. Nesse contexto, requereu a condenação da ré na importância mencionada. Instruiu a inicial com os documentos de ID 191614719 a ID 191622386. Citada, a demandada apresentou contestação em ID 198961339, acompanhada dos documentos de ID 198961342 a ID 198963313, no bojo da qual suscita as preliminares de perda do objeto e ausência de interesse processual, sob o fundamento de que já existiria ação estimatória, com pedido de consignação em pagamento, em que se discutiria a falha na prestação dos serviços e descumprimento contratual pela empresa requerente.
Ainda em sede preliminar, suscita a existência de conexão entre as ações, alegando ser o juízo de Alto Paraíso/GO, onde tramita a ação estimatória com pedido de consignação em pagamento, prevento. No mérito, aduz que o pagamento das parcelas cobradas teria sido realizado, de forma integral, mediante consignação em pagamento na ação conexa. Assevera ter havido descumprimento contratual por parte da autora, que teria utilizado, na execução dos serviços, cascalho de má qualidade.
Com tais argumentos, pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada em ID 202474891, na qual a autora impugna as preliminares suscitadas, alegando que haveria cláusula contratual de eleição de foro, e refuta as teses de defesa sobre a qualidade do material utilizado. Oportunizada a especificação de provas, a autora nada requereu. A ré, por sua vez, pleiteou a utilização de prova emprestada do processo nº 5134753-28.2024.8.09.0004 e a produção de prova oral (ID 203876964).
