Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS EUGENIO DE BRITO SOUSA
- Advogado
- BIANCA BRIGIDO SOUTO (OAB 189527/RJ)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712375-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EUGENIO DE BRITO SOUSA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A, TAMBAQUI EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo. A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 178730878), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 182809332).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
