Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARLOS EMERICK DE OLIVEIRA
- Advogados
- FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA (OAB 25515/DF), THALES AUGUSTO FERREIRA COUTO (OAB 57760/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712376-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EMERICK DE OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. S E N T E N Ç A
Vistos etc. Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. P.
I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
