Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712376-87.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: ROSANA RODRIGUES DA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), o dia 14.05.2025, 14h na forma Presencial, conforme solicitado pela parte autora e em obediência às orientações do TJDFT e CNJ relativas às audiências presenciais. Segue a decisão id n. 178500388 que determinou a designação e a realização da Audiência nestes moldes: “(...) Assim como nos demais feitos conexos, as audiências deverão ser designadas em datas específicas para cada um dos litisconsortes passivos.
Portanto, a assessoria deverá designar primeiramente a data para a audiência relativa a(o) ROSANA RODRIGUES DA SILVA, e assim por diante." À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade apenas em relação a RÉ ROSANA RODRIGUES DA SILVA, principalmente expedir intimação para depoimento pessoal deste ou da contraparte se peticionado e requerido nesse sentido, devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Observe-se que somente se a parte e as testemunhas arroladas pela parte que for patrocinada pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente por este Juízo, se for o caso. Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg. TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação.
I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".