Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C. D. M.
- Advogados
- AYRTON LUCAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 56307/DF), BRUNA DANUEY DE SOUZA SANTOS (OAB 48828/DF)
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para reduzir os alimentos ao importe de 30% do salário-mínimo. Resolvo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência mínima do autor, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor da causa.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se e intimem-se.
