Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO LUIS PARREIRA
- Advogado
- ALAN APARECIDA PARREIRA (OAB 161072/MG)
Cuida-se de carta precatória, para cumprimento de ato no Distrito Federal. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 32, disciplina que “compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar”.
Não sendo a presente hipótese quaisquer das ressalvas legais, percebe-se a incompetência deste Juízo para o cumprimento.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 32 da LOJDF, declino da competência deste Juízo em favor da Vara de Precatórias do Distrito Federal, competente para processar e julgar o presente feito. Intimem-se. Independentemente de preclusão da presente decisão, remetam-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. I.
