Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- V. D. D. S. J., WESLEI PEREIRA DOS SANTOS, VANDERLEY DIAS DOS SANTOS, RICARDO MACIEL DOS SANTOS, VANDERLANE PEREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- DANIELA DE FÁTIMA RIBEIRO VELOSO (OAB 16838/DF)
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para reconhecer e declarar a propriedade do veículo FIAT/SIENA ATTRACT 1.0, Placa PRE 5762, ano 2017, cor branca, Renavam 011.***.***-12, em favor do Requerente, determinando-se a exclusão do referido bem do patrimônio do espólio de VANDERLEY DIAS DOS SANTOS, servindo a presente sentença como alvará (sem necessidade de expedição de ofício ao Detran para efetuar a transferência).
Tendo em vista o princípio da causalidade e o fato de os Requeridos não terem dado causa à instauração do processo, deixo de condená-los ao pagamento de custas e de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada eletronicamente. R.
I. Gama, DF, 26 de agosto de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
