Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SAULO E MARCELO PECAS E SERVICOS LTDA
- Advogado
- LILIANE DE FATIMA CAVALCANTE DRUMOND (OAB 16360/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712420-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAULO E MARCELO PECAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB
DECISÃO
Primeiramente, indefiro o pedido para designar nova audiência de conciliação, uma vez que houve a extinção do processo, conforme sentença de ID. 164369152, o que impossibilita prosseguimento desta demanda. Por outro lado, defiro o pedido de ID. 164625019 para isenção das custas e despesas processuais, com base no princípio da boa-fé objetiva concomitante com o artigo 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95.
Atribuo presunção relativa de veracidade aos fatos afirmados, de modo que, salvo prova em contrário, parte-se da premissa de que a parte autora não teve condições técnicas de comparecer à audiência designada.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 12 de julho de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
