Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LEYLANE APARECIDA LAURENTINO DOS SANTOS
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712422-16.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: YURE BRENO TAVARES CORREA
REQUERIDO: LEYLANE APARECIDA LAURENTINO DOS SANTOS D E C I S Ã O
Vistos etc. Devidamente intimada da penhora de ID 177870166, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para apresentação de impugnação consolidando-se, assim, a constrição eletrônica, razão pela qual, preclusa esta decisão, promova a Secretaria a transferência dos valores em favor da parte credora.
Intime-se a parte exequente para informar se dá quitação integral ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência com a quitação e extinção do feito pelo pagamento. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
