Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A, FRANCISCO CARLOS SILVA
- Advogados
- HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), ANA CRISTINA DE OLIVEIRA JANUARIO (OAB 46262/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712445-50.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS SILVA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A
SENTENÇA
Verifico que o presente feito foi fulminado pela prescrição intercorrente, conforme noticia a certidão de Id. 252780921, e, considerando que esta é uma das causas de extinção da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta (Art. 924, V, CPC/2015). Isto posto, presentes os requisitos legais, reconheço a prescrição do título executivo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II C/C artigo 921, §5º, ambos do CPC.
Não há condenação em verba honorária. Custas finais, se houver, pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2025 09:59:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
