Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BRB BANCO DE BRASILIA SA, ALUIZIO GONCALVES DE CARVALHO
- Advogados
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ALUIZIO GONCALVES DE CARVALHO (OAB 33780/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712466-32.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA
SENTENÇA
I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ajuizado por ALUIZIO GONCALVES DE CARVALHO em face de BRB BANCO DE BRASILIA S. A..
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 210477616), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento/transferência do valor depositado em ID 210378058 (R$ 12.842,60) em favor de ALUIZIO GONCALVES DE CARVALHO, conforme dados bancários de ID 210477616.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Custas, havendo, pelo devedor.
VI - Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:21:43. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
