Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ECLEAMIR MARTH SANTOS
- Advogados
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), PAULO FONTES DE RESENDE (OAB 38633/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712480-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ECLEAMIR MARTH SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV (IDs 159207967, 159207969 e 159207973), concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 9.199,90 (nove mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos) para pagamento do valor devido.
Após o bloqueio e extinção do cumprimento de sentença (ID 171953796) o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 172458724). Diante disso, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres públicos e o valor depositado pelo réu levantando pelos autores. Defiro o levantamento dos valores conforme requerido no ID 172458724.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 9.199,90 (nove mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000025508370 (ID 171953797) para o Banco do Brasil, agência: 4200-5, conta corrente: 190814-6, em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26. Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários.
Sobrevindo as informações, expeçam-se alvarás de transferência do valor depositado pelo réu em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs, independentemente de conclusão. Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento?
