Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
- Advogados
- SANDRO GOMES DA SILVA (OAB 95584/RJ), CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO FILHO (OAB 72110/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713113-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA REU: ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O artigo 9º da Lei 11.419/2006 prevê que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, serão feitas por meio eletrônico, na forma prevista na citada lei. Por sua vez, o §1º do artigo 246 do CPC estabelece que “com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”.
Diante disso, intime-se a autora para providenciar o cadastramento da empresa como "parceira de expedição eletrônica" no sistema PJe, para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil. Vale ressaltar que, após a realização do cadastro, é imprescindível que o primeiro acesso seja realizado com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis no site deste TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje). Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
