Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0713639-71.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: KATIANE DA SILVA FLORENTINO
DECISÃO
Tratando-se de execução por quantia certa de obrigação bilateral, compete à parte credora comprovar que adimpliu à obrigação que lhe cabia para a validade do pleito executivo, consistindo em pressuposto de exequibilidade do título. Emende-se a inicial para trazer aos autos documentos que demonstrem a prestação do serviço, como histórico escolar, boletins de notas, declaração de frequência, certificado de conclusão de curso ou outro registro que ateste a permanência na instituição no período executado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC). BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente