Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIOGO ASSIS SOUZA
- Advogado
- RENATO FRANCO DE ASSIS (OAB 72403/BA)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714916-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO ASSIS SOUZA REQUERIDO: SERASA S.A.
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por DIOGO ASSIS SOUZA em desfavor de SERASA S.A., partes qualificadas nos autos. Em verdade, trata-se de ação distribuída em duplicidade, pois a presente ação possui as mesmas partes e causa de pedir dos autos nº 0714915-78.2023.8.97.0020, no qual foi determinada a emenda à inicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se a audiência de conciliação designada. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
