Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, MOISES DA SILVA SOUSA, ELCY GOMES PEREIRA FILHO
- Advogados
- EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), MOISES DA SILVA SOUSA (OAB 39700/DF), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF)
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. De imediato, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada (ID 253647994) em favor da parte credora, observado o requerimento de ID 253724194. Transitada em julgado, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de novembro de 2025 14:52:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
