Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Samambaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JORGE DONIZETI SANCHEZ
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715106-93.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, JORGE DONIZETI SANCHEZ EXECUTADO: EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, LEONARDO MONTEIRO LEITE
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando que transcorreu o prazo do edital de ID. 187224540, sem que a executada EXTREMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME tenha pagado o débito, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 525, caput c/c 186, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos. Desde já esclareço ao exequente que, a fim de evitar tumulto processual, a consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo em nome do executado LEONARDO MONTEIRO LEITE somente serão realizadas após a manifestação da Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
