Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DOUGLAS TRAVASSOS DE OLIVEIRA EIRELI - EPP
- Advogado
- DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 29006/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715254-98.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSA DO CARMO PEREIRA
DECISÃO
Tendo em vista a certidão de ID. 162021735, oficie-se à Caixa Econômica Federal para verificar eventual valor ainda depositado referente aos alvarás de ID. 17189648, ID. 17839463 e ID. 25515402. Se a parte executada tiver levantado os valores indicados, deverá a instituição financeira encaminhar documentos comprobatórios. Por outro lado, verificado o não levantamento dos alvarás pela parte executada, proceda-se à transferência da quantia para a conta bancária indicada no ID. 161011460.
Nesse caso, a instituição também deverá encaminhar o comprovante da transferência. Prazo: 10 dias. Cumprida a ordem, intime-se a parte executada para ciência. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 15 de junho de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
