Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0715463-54.2023.8.07.0004 RECORRENTE: MARIA LÚCIA ALVES DA SILVA RECORRIDO: BANCO BMG SA
DECISÃO
Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1963770/CE (Tema 929), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre as “hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0715463-54.2023.8.07.0004 RECORRENTE: MARIA LÚCIA ALVES DA SILVA RECORRIDO: BANCO BMG SA
DECISÃO
Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1963770/CE (Tema 929), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre as “hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatário
BANCO BMG SA
Advogado
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Número do processo: 0715463-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 20 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Órgão
1ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogado
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Direito processual civil. Embargos de declaração na apelação cível. Contrato de empréstimo bancário. Rmc. Repetição de indébito na forma simples. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a nulidade contratual e a abusividade dos descontos, determinando a devolução simples dos valores.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia reside em verificar se houve omissão ou contradição no acórdão ao afastar a devolução em dobro, argumentando a necessidade de má-fé do requerido.
III. Razões de decidir
3. O acórdão analisou adequadamente a matéria e entendeu que a devolução simples seria aplicável por não ter havido má-fé do requerido. Não foram constatados vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo os embargos utilizados para rediscussão de matéria já decidida.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
44ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 4/12 a 11/12/2024)
Ata da 44ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 4/ a 11/12/2024, iniciado em no dia 4 de dezembro de 2024 às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceram para julgamento de processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 288 (duzentos e oitenta e oito) processos, sendo formulados 6 (seis) pedidos de vista, 46 (quarenta e seis) processos foram retirados de pauta e 15 (quinze) processos foram adiados e inseridos na pauta da Sessão Virtual Subsequente, conforme relação a seguir:
JULGADOS
0024372-31.2016.8.07.0018
0705088-11.2020.8.07.0000
0726193-75.2019.8.07.0001
0717960-37.2020.8.07.0007
0702564-56.2021.8.07.0016
0720146-83.2022.8.07.0000
0709546-80.2021.8.07.0018
0718695-14.2022.8.07.0003
0740796-54.2022.8.07.0000
0728039-91.2023.8.07.0000
0736063-36.2022.8.07.0003
0709531-79.2023.8.07.0006
Edital
E
Órgão
1ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
BANCO BMG SA, MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogados
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
43ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 27/11 a 4/12/2024)
Ata da 43ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 27/11 a 4/12/2024), realizada no dia 27 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, CARLOS PIRES SOARES NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 179 (cento e setenta e nove) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 21 (vinte e um) processos foram retirados de pauta e 24 (vinte e quatro) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0004796-78.2013.8.07.0011
0706977-88.2020.8.07.0003
0723883-17.2020.8.07.0016
0700671-41.2018.8.07.0014
0700335-37.2018.8.07.0014
0715908-28.2021.8.07.0009
0743173-95.2022.8.07.0000
0715497-43.2020.8.07.0001
0705407-96.2022.8.07.0003
0740586-34.2021.8.07.0001
0706883-36.2022.8.07.0015
0712979-03.2022.8.07.0004
0709014-09.2021.8.07.0018
0719802-36.2021.8.07.0001
Novembro 20241 evento
Edital
E
Órgão
1ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
BANCO BMG SA, MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogados
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
43ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 27/11 A 4/12/2024)
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 27 de Novembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s):
Processo
0736102-71.2024.8.07.0000
Número de ordem
1
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ITAÚ UNIBANCO S/A
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF43027-S
Polo Passivo
G2 COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA - ME
Outubro 20242 eventos
Edital
E
Órgão
Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
BANCO BMG SA, MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogados
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
34ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 25/9 a 2/10/2024)
Ata da 34ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 25 de setembro a 2 de outubro de 2024, iniciada a sessão no dia 25 de setembro de 2024 às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente na sessão para composição de quórum nos julgamentos com observância ao disposto no art. 942 do Código de Processo Civil, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOAO EGMONT LEONCIO LOPES. Compareceram também para julgamento dos processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ROMULO DE ARAUJO MENDES e SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 184 (cento e oitenta e quatro) processos; foram retirados de julgamento 21 (vinte e um) processos; e 19 (dezenove) foram adiados, sendo inseridos na sessão ordinária virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0040151-60.2015.8.07.0018
0035003-34.2016.8.07.0018
0094031-28.2009.8.07.0001
0703741-06.2021.8.07.0000
0743572-58.2021.8.07.0001
0700284-96.2022.8.07.0010
0725338-60.2023.8.07.0000
0713164-50.2022.8.07.0001
0026741-93.2009.8.07.0001
0703684-63.2023.8.07.0017
Intimação
D
Maio 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível do Gama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogado
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em face de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que firmou empréstimos consignados com a instituição ré, cujas parcelas são descontadas diretamente em seu benefício previdenciário. Contudo, ao retirar extratos dos referidos empréstimos para simples conferência, foi surpreendida com o desconto do valor mensal de 5% de seu benefício, "sob a denominação RMC (Reserva de Margem Consignável).
Relata "que tal contratação se encontra ativa desde 24/03/2016, sob a seguinte descrição “Contrato de Cartão número 9038565 CBC/BANCO 318 – BMG no valor mensal de R$44,00 (quarenta e quatro reais), sem que a Requerente tenha sequer conhecimento de ter contrato o aludido serviço, tão pouco usufruído deste, tanto que nem ao menos desbloqueou o cartão." Alega que teria sido desrespeitado o direito da transparência e da informação, pois à autora não foi esclarecido "a exata taxa de juros cobrada, o numero de prestações e principalmente quanto ao termino do respectivo débito".
Aduz que: "Apesar da parte Consumidora ser pessoa capaz, o negócio jurídico é ilícito, pois, A DÍVIDA É IMPAGÁVEL, uma vez que os descontos não amortizam o saldo devedor, mas tão somente cobrem os juros à titulo de manutenção do respectivo cartão. Nesse passo, tece considerações acerca da nulidade e ilegalidade da contratação, pois não a reconhece e não deu anuência ao referido negócio jurídico. Em sede de tutela de urgência postula, que seja oficiado o INSS a fim de que referida instituição proceda à suspensão dos descontos em seu benefício n º 156.903.082-8, referente ao Contrato de Cartão número 9038565 CBC/BANCO 318 - BMG, com a notificação do requerido acerca da medida e, ainda, que o banco réu abstenha-se de incluir o nome da autora em cadastro de inadimplentes.
No mérito requer, além dos pedidos de praxe, a declaração de inexistência do débito; o ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados e, ao fim, a indenização pelos danos morais causados ao autor, no valor de R$ 10.000,00. Pugna pela concessão da gratuidade de justiça. Junta documentos. Decisão de ID 180671124, deferiu a gratuidade postulada, ao passo que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Citado, o réu ofertou defesa, ID 185526304. Em preliminar, arguiu inépcia da inicial - carência de ação por ausência de pretensão resistida por falta de prequestionamento nos canais administrativos do Banco. Pugnou pela reunião de outra ação intentada pela parte autora a qual visa questionar a existência e regularidade de contrato de crédito consignado, e que tramita neste Juízo. Suscitou as prejudiciais de mérito de prescrição e decadência.
Intimação
D
Abril 20241 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível do Gama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogado
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 191215539, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. Gama, DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
Fevereiro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível do Gama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogado
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715463-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID nº 185526304, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 2 de fevereiro de 2024 14:59:25. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Órgão
1ª Vara Cível do Gama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogado
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Defiro a gratuidade postulada. Trata-se de ação de conhecimento movida por MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em desfavor de BANCO BMG S.A, por meio da qual a parte requerente postula a declaração de nulidade do contrato entabulado com o banco réu, sob o fundamento de que o negócio jurídico em comento possui vícios que o maculariam. Postulou a restituição de valores. Eis o relato. D E C I D O. Com efeito, os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cogitam-se de expressões redacionais amplamente consagradas nas expressões latinas: fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte autora, apesar de relevantes, não estão amparados em prova idônea, não permitindo-se chegar a uma probabilidade de veracidade dos fatos narrados, principalmente levando-se em consideração a necessidade de dilação probatória para se evidenciar e existência dos alegados vícios ou abusividades no negócio jurídico que vincula as partes.
Nesse sentido, confira-se: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APARENTE CIÊNCIA DA MODALIDADE CONTRATADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
DECISÃO
MANTIDA.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação anulatória, que indeferiu o pedido de suspensão liminar dos descontos referentes a cartão de crédito consignado.
2. O cartão de crédito consignado (ou com Reserva de Margem Consignável - RMC) é modelo contratual híbrido, que permite a obtenção de crédito tanto por meio de saques, nos moldes de um empréstimo convencional, como também pelo não pagamento de eventuais compras no vencimento da fatura, momento em que se "financia" a dívida de forma automática para desconto em folha de pagamento, com juros.
3. A racionalidade econômica desse modelo contratual intermediário verifica-se quando as necessidades do consumidor se alinham com suas características diferenciadoras. A problemática judicial que se tem observado deriva da difícil compreensão de seus termos, que decorre das sobreposições de tipos contratuais, o que pode colocar em dúvida a ciência do consumidor acerca da modalidade efetivamente contratada, resultando em vício de consentimento, bem como dos termos contratuais assumidos, que pode desaguar em abusividade ou onerosidade excessiva.
4. No caso concreto, o agravante confirma ter quitado algumas das faturas enviadas para o seu endereço, o que indica algum grau de compreensão acerca dos termos contratados, sendo prematura a antecipação da tutela no momento.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime. (Acórdão 1714482, 07024742820238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2023, publicado no DJE: 3/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, não se verifica, outrossim, a necessidade da tutela de urgência ante o tempo transcorrido desde o primeiro desconto, que remonta ao mês de março de 2016. Por essas razões, INDEFIRO PEDIDO ANTECIPATÓRIO DOS EFEITOS DA TUTELA.
No mais, a despeito dos artigos 334 e 695 do NCPC, que determinam a designação de audiência de conciliação ou de mediação antes da resposta do requerido, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização do referido ato, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código de Processo Civil, como a duração razoável do processo e a efetividade.
A fim de alcançar os referidos princípios, o novo sistema permite, inclusive, a flexibilização procedimental (NCPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (NCPC, 373, § 1°).
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento no procedimento (NCPC, 139, V), sem prejuízo de as partes ainda buscarem formas de solução alternativa extrajudicial do conflito. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (NCPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Ademais, a jurisprudência do STJ já era pacífica no sentido de que a ausência da audiência prevista no art. 331 do Código de 1973 não constituía nulidade.
Portanto, não teria sentido reconhecer uma nulidade em razão da não realização de um ato mais simples, que pode ser praticado a qualquer momento, cujo objetivo pode ser alcançado pelas partes por outros meios, considerando, ainda, a ausência de prejuízo. Por fim, a autorização expressa para a não realização do ato “quando não se admitir a autocomposição” (NCPC, 334, § 4°,
II) pode ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Assim, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide. Promovo a citação e intimação do réu pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Atribuo à presente Decisão força de mandado/AR/Carta Precatória. Int. GAMA, DF, 6 de dezembro de 2023 08:14:24. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
0726711-26.2023.8.07.0001
0719778-37.2023.8.07.0001
0707101-21.2023.8.07.0018
0702103-34.2023.8.07.0010
0704654-80.2024.8.07.0000
0716905-07.2023.8.07.0020
0720797-78.2023.8.07.0001
0712298-74.2024.8.07.0000
0713573-58.2024.8.07.0000
0708957-20.2023.8.07.0018
0714543-58.2024.8.07.0000
0715055-41.2024.8.07.0000
0013518-63.2015.8.07.0001
0708037-05.2020.8.07.0001
0740376-12.2023.8.07.0001
0705577-11.2021.8.07.0001
0717685-70.2024.8.07.0000
0736379-21.2023.8.07.0001
0021925-24.2016.8.07.0001
0711740-76.2023.8.07.0020
0732889-88.2023.8.07.0001
0704859-89.2023.8.07.0018
0722219-57.2024.8.07.0000
0722533-03.2024.8.07.0000
0712890-51.2020.8.07.0003
0710833-44.2022.8.07.0018
0724421-07.2024.8.07.0000
0724890-53.2024.8.07.0000
0724924-28.2024.8.07.0000
0725143-41.2024.8.07.0000
0725153-85.2024.8.07.0000
0713575-17.2023.8.07.0015
0725412-80.2024.8.07.0000
0706095-37.2022.8.07.0010
0700770-71.2023.8.07.0002
0726161-97.2024.8.07.0000
0726243-31.2024.8.07.0000
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0732138-70.2024.8.07.0000
0716575-55.2023.8.07.0005
0732188-96.2024.8.07.0000
0700110-46.2024.8.07.0001
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0733120-84.2024.8.07.0000
0708648-30.2022.8.07.0019
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0702749-59.2019.8.07.0018
0734052-72.2024.8.07.0000
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0734919-65.2024.8.07.0000
0734321-14.2024.8.07.0000
0734366-18.2024.8.07.0000
0734393-98.2024.8.07.0000
0734521-21.2024.8.07.0000
0734763-77.2024.8.07.0000
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0735073-83.2024.8.07.0000
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0701111-09.2024.8.07.0020
0733058-06.2022.8.07.0003
0753258-06.2023.8.07.0001
0736119-10.2024.8.07.0000
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0720515-06.2024.8.07.0001
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0708338-38.2023.8.07.0003
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0724235-31.2022.8.07.0007
0716821-06.2023.8.07.0020
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0703156-41.2023.8.07.0013
0713946-69.2023.8.07.0018
0707158-69.2023.8.07.0008
0745795-13.2023.8.07.0001
0719617-21.2023.8.07.0003
0701169-20.2021.8.07.0019
0747353-20.2023.8.07.0001
0713779-52.2023.8.07.0018
0713944-02.2023.8.07.0018
0700594-29.2022.8.07.0002
0701728-67.2017.8.07.0002
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0741805-80.2024.8.07.0000
0706478-32.2024.8.07.0014
0741903-65.2024.8.07.0000
0702921-69.2021.8.07.0005
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0709980-03.2024.8.07.0006
0745685-14.2023.8.07.0001
0704894-80.2022.8.07.0019
0724252-22.2021.8.07.0001
0700231-81.2023.8.07.0010
0712839-22.2020.8.07.0009
0701442-42.2024.8.07.0003
0710671-78.2024.8.07.0018
0700889-78.2023.8.07.0019
0717842-74.2023.8.07.0001
0743287-63.2024.8.07.0000
0714156-50.2023.8.07.0009
0715915-39.2024.8.07.0001
0709002-41.2024.8.07.0001
0711070-68.2023.8.07.0010
0708956-98.2024.8.07.0018
0722867-28.2020.8.07.0016
0708943-29.2024.8.07.0009
0743438-29.2024.8.07.0000
0700549-71.2022.8.07.0019
0702809-61.2021.8.07.0018
0701641-89.2019.8.07.0019
0708530-20.2023.8.07.0019
0743796-91.2024.8.07.0000
0720526-45.2023.8.07.0009
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0718251-10.2024.8.07.0003
0708305-49.2022.8.07.0014
0700808-69.2022.8.07.0018
0725621-23.2023.8.07.0020
0703365-76.2024.8.07.0012
0714326-06.2024.8.07.0003
0707679-47.2024.8.07.0018
0713220-09.2024.8.07.0003
0745104-65.2024.8.07.0000
0707471-03.2023.8.07.0017
0000310-84.2012.8.07.0011
0745586-44.2023.8.07.0001
0729008-97.2023.8.07.0003
0720113-16.2024.8.07.0003
0703860-41.2024.8.07.0006
0711075-32.2024.8.07.0018
0710267-88.2023.8.07.0009
0005197-63.2011.8.07.0006
0709036-62.2024.8.07.0018
0703674-43.2023.8.07.0009
0708323-28.2021.8.07.0007
0036562-11.2011.8.07.0015
0714704-14.2024.8.07.0018
0704256-76.2024.8.07.0019
0712240-75.2023.8.07.0010
RETIRADOS DA SESSÃO
0708491-39.2021.8.07.0004
0710628-78.2023.8.07.0018
0734964-37.2022.8.07.0001
0722708-94.2024.8.07.0000
0725212-73.2024.8.07.0000
0736496-12.2023.8.07.0001
0727624-74.2024.8.07.0000
0036966-48.2014.8.07.0018
0730559-87.2024.8.07.0000
0002989-31.2015.8.07.0018
0043967-84.2014.8.07.0018
0703070-21.2024.8.07.0018
0726940-83.2023.8.07.0001
0732362-08.2024.8.07.0000
0732638-39.2024.8.07.0000
0712777-25.2019.8.07.0006
0711871-93.2023.8.07.0006
0732732-84.2024.8.07.0000
0732930-24.2024.8.07.0000
0702124-88.2024.8.07.0005
0733774-71.2024.8.07.0000
0704823-75.2022.8.07.0020
0701935-71.2024.8.07.0018
0734427-73.2024.8.07.0000
0713514-50.2023.8.07.0018
0734544-64.2024.8.07.0000
0716405-71.2023.8.07.0009
0716376-61.2022.8.07.0007
0705103-39.2023.8.07.0011
0738875-89.2024.8.07.0000
0704969-08.2024.8.07.0001
0739942-89.2024.8.07.0000
0721960-53.2024.8.07.0003
0718409-87.2023.8.07.0007
0713959-85.2024.8.07.0001
0710525-31.2024.8.07.0020
0706301-83.2024.8.07.0009
0716525-26.2023.8.07.0006
0717669-10.2024.8.07.0003
0712616-37.2023.8.07.0018
0724269-30.2023.8.07.0020
0700236-72.2024.8.07.0009
0744176-17.2024.8.07.0000
0725294-04.2024.8.07.0001
0702474-56.2022.8.07.0002
0711630-13.2023.8.07.0009
ADIADOS
0730976-71.2023.8.07.0001
0731820-87.2024.8.07.0000
0713390-67.2023.8.07.0018
0710757-49.2024.8.07.0018
0739471-73.2024.8.07.0000
0724645-44.2021.8.07.0001
0743135-15.2024.8.07.0000
0713749-44.2023.8.07.0009
0743876-55.2024.8.07.0000
0701726-02.2024.8.07.0019
0706138-24.2024.8.07.0003
0716655-94.2024.8.07.0001
0713778-12.2023.8.07.0004
0702738-39.2023.8.07.0002
0722751-28.2024.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0734522-06.2024.8.07.0000
0700643-51.2024.8.07.0018
0735418-49.2024.8.07.0000
0736513-17.2024.8.07.0000
0737549-94.2024.8.07.0000
0742369-59.2024.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 13 de dezembro de 2024 às 14:27. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão de Julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
0745386-40.2023.8.07.0000
0704227-58.2021.8.07.0010
0747953-44.2023.8.07.0000
0735416-13.2023.8.07.0001
0753464-23.2023.8.07.0000
0703772-28.2023.8.07.0009
0016803-74.2009.8.07.0001
0707419-04.2023.8.07.0018
0729840-04.2021.8.07.0003
0708143-28.2024.8.07.0000
0709516-94.2024.8.07.0000
0739512-71.2023.8.07.0001
0718585-78.2023.8.07.0003
0710612-61.2022.8.07.0018
0744862-40.2023.8.07.0001
0712309-06.2024.8.07.0000
0729034-04.2023.8.07.0001
0751280-91.2023.8.07.0001
0714246-51.2024.8.07.0000
0707191-96.2018.8.07.0020
0715720-57.2024.8.07.0000
0716237-62.2024.8.07.0000
0716301-72.2024.8.07.0000
0716593-57.2024.8.07.0000
0704449-30.2024.8.07.0007
0722850-09.2022.8.07.0020
0718604-27.2022.8.07.0001
0718382-91.2024.8.07.0000
0719178-82.2024.8.07.0000
0721305-90.2024.8.07.0000
0721414-07.2024.8.07.0000
0721502-45.2024.8.07.0000
0722596-28.2024.8.07.0000
0733693-56.2023.8.07.0001
0723081-28.2024.8.07.0000
0723372-28.2024.8.07.0000
0737264-69.2022.8.07.0001
0727242-20.2020.8.07.0001
0728514-78.2022.8.07.0001
0723781-04.2024.8.07.0000
0723931-82.2024.8.07.0000
0724829-95.2024.8.07.0000
0050279-06.2009.8.07.0001
0711158-76.2023.8.07.0020
0702017-36.2023.8.07.0019
0720966-20.2023.8.07.0016
0728427-82.2023.8.07.0003
0725781-74.2024.8.07.0000
0706741-80.2023.8.07.0020
0725905-57.2024.8.07.0000
0006652-30.2001.8.07.0001
0701027-65.2024.8.07.0001
0735297-46.2023.8.07.0003
0124203-31.2001.8.07.0001
0708736-59.2021.8.07.0001
0701174-85.2024.8.07.0003
0700705-50.2021.8.07.0001
0727728-66.2024.8.07.0000
0751546-78.2023.8.07.0001
0704238-38.2017.8.07.0007
0728777-45.2024.8.07.0000
0705966-07.2023.8.07.0007
0750594-02.2023.8.07.0001
0729871-28.2024.8.07.0000
0704771-11.2024.8.07.0020
0730199-55.2024.8.07.0000
0730234-15.2024.8.07.0000
0730323-38.2024.8.07.0000
0718376-58.2023.8.07.0020
0730779-85.2024.8.07.0000
0730978-10.2024.8.07.0000
0711942-63.2021.8.07.0007
0731291-68.2024.8.07.0000
0731347-04.2024.8.07.0000
0700807-16.2024.8.07.0018
0707581-79.2021.8.07.0014
0738906-82.2019.8.07.0001
0707318-58.2023.8.07.0020
0732179-37.2024.8.07.0000
0732335-25.2024.8.07.0000
0732433-10.2024.8.07.0000
0732899-04.2024.8.07.0000
0715145-46.2024.8.07.0001
0743554-66.2023.8.07.0001
0705751-46.2023.8.07.0002
0709009-52.2023.8.07.0006
0743617-46.2023.8.07.0016
0733787-70.2024.8.07.0000
0739852-15.2023.8.07.0001
0734053-57.2024.8.07.0000
0734138-43.2024.8.07.0000
0734139-28.2024.8.07.0000
0713916-70.2023.8.07.0006
0717073-72.2024.8.07.0020
0713495-44.2023.8.07.0018
0734493-53.2024.8.07.0000
0023464-46.2012.8.07.0007
0711974-97.2023.8.07.0007
0734888-45.2024.8.07.0000
0704859-09.2024.8.07.0001
0735273-90.2024.8.07.0000
0735389-96.2024.8.07.0000
0738601-30.2021.8.07.0001
0735645-39.2024.8.07.0000
0735710-34.2024.8.07.0000
0708839-55.2024.8.07.0003
0706616-18.2023.8.07.0019
0736102-71.2024.8.07.0000
0736551-29.2024.8.07.0000
0736751-36.2024.8.07.0000
0725902-36.2023.8.07.0001
0702861-85.2024.8.07.0007
0737166-19.2024.8.07.0000
0737216-45.2024.8.07.0000
0708562-45.2024.8.07.0001
0737317-82.2024.8.07.0000
0717885-74.2024.8.07.0001
0737495-31.2024.8.07.0000
0737763-85.2024.8.07.0000
0737803-67.2024.8.07.0000
0737878-09.2024.8.07.0000
0719357-13.2024.8.07.0001
0704434-70.2020.8.07.0017
0738762-38.2024.8.07.0000
0739350-45.2024.8.07.0000
0739630-16.2024.8.07.0000
0728058-15.2024.8.07.0016
0700454-58.2023.8.07.0002
0740025-08.2024.8.07.0000
0740199-17.2024.8.07.0000
0740217-38.2024.8.07.0000
0740628-81.2024.8.07.0000
0740964-85.2024.8.07.0000
0705074-83.2018.8.07.0004
0741157-03.2024.8.07.0000
0741194-30.2024.8.07.0000
0741382-23.2024.8.07.0000
0702795-22.2021.8.07.0004
0741685-37.2024.8.07.0000
0707686-32.2020.8.07.0001
0733812-56.2019.8.07.0001
0742154-83.2024.8.07.0000
0707095-07.2024.8.07.0009
0707873-83.2024.8.07.0006
0752343-54.2023.8.07.0001
0714565-16.2024.8.07.0001
0742439-76.2024.8.07.0000
0705489-65.2024.8.07.0001
0704980-32.2023.8.07.0014
0704585-45.2020.8.07.0014
0000181-82.2017.8.07.0018
0701523-11.2022.8.07.0019
0731866-49.2019.8.07.0001
0725911-03.2020.8.07.0001
0727685-63.2023.8.07.0001
0700149-19.2024.8.07.0009
0704446-81.2024.8.07.0005
0710723-28.2024.8.07.0001
0706662-40.2023.8.07.0008
0732104-84.2023.8.07.0015
0702972-75.2024.8.07.0005
0737001-66.2024.8.07.0001
0740457-52.2019.8.07.0016
0707969-96.2023.8.07.0018
0720098-06.2022.8.07.0007
RETIRADOS DA SESSÃO
0710458-43.2022.8.07.0018
0727520-50.2022.8.07.0001
0705610-96.2024.8.07.0000
0713935-91.2023.8.07.0001
0708040-98.2023.8.07.0018
0710365-46.2023.8.07.0018
0719774-97.2023.8.07.0001
0021925-24.2016.8.07.0001
0722288-89.2024.8.07.0000
0728742-85.2024.8.07.0000
0728862-31.2024.8.07.0000
0747839-05.2023.8.07.0001
0729460-82.2024.8.07.0000
0725603-59.2023.8.07.0001
0731549-78.2024.8.07.0000
0709387-40.2021.8.07.0018
0701277-26.2023.8.07.0004
0721199-96.2022.8.07.0001
0739755-20.2020.8.07.0001
0713408-24.2023.8.07.0007
0703952-02.2022.8.07.0002
ADIADOS
0726711-26.2023.8.07.0001
0719778-37.2023.8.07.0001
0707101-21.2023.8.07.0018
0732889-88.2023.8.07.0001
0722533-03.2024.8.07.0000
0727935-65.2024.8.07.0000
0728452-70.2024.8.07.0000
0715463-54.2023.8.07.0004
0716575-55.2023.8.07.0005
0700643-51.2024.8.07.0018
0700123-91.2024.8.07.0018
0732670-40.2021.8.07.0003
0700215-69.2024.8.07.0018
0721960-53.2024.8.07.0003
0724645-44.2021.8.07.0001
0710525-31.2024.8.07.0020
0747353-20.2023.8.07.0001
0704894-80.2022.8.07.0019
0715915-39.2024.8.07.0001
0709002-41.2024.8.07.0001
0706138-24.2024.8.07.0003
0702474-56.2022.8.07.0002
0720113-16.2024.8.07.0003
0702738-39.2023.8.07.0002
PEDIDOS DE VISTA
0713499-98.2024.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 05 de Dezembro de 2024 às 18:36:16. Eu, LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA , Secretário de Sessão 1ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário de Sessão
MADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
GERALDO TOZETTI
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE DANILLO SOARES - DF34323-A
Terceiros interessados
Processo
0747839-05.2023.8.07.0001
Número de ordem
2
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo
EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME DOS SANTOS MOREIRA - RS123512
Polo Passivo
RENOV ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO OTSUSCHI - DF13301-A
Terceiros interessados
Processo
0710612-61.2022.8.07.0018
Número de ordem
3
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo
R. G. L.
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FERNANDO ARAUJO DO MONTE - DF53413-A
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - SE643-A
CAMILA VIEIRA DE LIMA - DF60952-A
Polo Passivo
D. F.
R. G. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FERNANDO ARAUJO DO MONTE - DF53413-A
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - SE643-A
CAMILA VIEIRA DE LIMA - DF60952-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0735389-96.2024.8.07.0000
Número de ordem
4
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
Advogado(s) - Polo Ativo
SESC
ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES - DF50503-A
ALEX COSTA MUZA - DF35748-A
Polo Passivo
NABIL NASIF ALI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0736551-29.2024.8.07.0000
Número de ordem
5
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
Polo Passivo
CM TRANSPORTADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459-A
Polo Passivo
MARINA DUTRA DE OLIVEIRA
GABRIEL HENRIQUE DE MORAES PINHO
ANA GABRIELA SAMPAIO PINHO
CHEILA MORAES DE PINHO
THIAGO SAMPAIO PINHO
MAURA MADALENA DE PINHO
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL HENRIQUE DE MORAES PINHO - DF47346-A
Terceiros interessados
Processo
0707686-32.2020.8.07.0001
Número de ordem
153
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo
MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS ROSADO MARTINEZ - DF58774-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
ESA CAROLINA FANTINO
HUGO ALMEIDA DE FREITAS
Processo
0704859-09.2024.8.07.0001
Número de ordem
154
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo
ISAURA MARIA ARAUJO GOES
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo
0735710-34.2024.8.07.0000
Número de ordem
155
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo
APARECIDA GILVANY BRAS CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0731866-49.2019.8.07.0001
Número de ordem
156
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo
CLAUDIO JOSE RAMOS DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
ROGERIO CUNHA ESTEVAM - PB16415-A
Terceiros interessados
Processo
0725911-03.2020.8.07.0001
Número de ordem
157
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo
ANTONIO CARLOS COUTINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JULLY MIKAELLY DA SILVA FERREIRA - AL17091-A
EGIDIO DOS SANTOS MENDES NETTO - RJ204504-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo
0709516-94.2024.8.07.0000
Número de ordem
158
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
PAULO CESAR MARTINS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE - DF21744-A
Polo Passivo
MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0716237-62.2024.8.07.0000
Número de ordem
159
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RODRIGO BORANDI OTTE - DF76899
Polo Passivo
MOIZES RAIMUNDO DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Terceiros interessados
Processo
0734139-28.2024.8.07.0000
Número de ordem
160
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
G. R. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. D. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
LHAYSLA VITORIA ANJOS SILVA
GEOVANIA ANJOS SANTOS
MARIANE CRISTINE RODRIGUES NASCIMENTO
DAVI ANJOS DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0735645-39.2024.8.07.0000
Número de ordem
161
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
PEDRO PAIS DA SILVA
ILDA SOARES DA SILVA
LUZINEIDE SOARES DA SILVA
PAULA CRISTINA SOARES DA SILVA
LANE MARIA DA SILVA
WANDER CESAR SOARES DA SILVA
MARCIA ROBERTA SOARES DA SILVA NAJE ASSAAD
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0734493-53.2024.8.07.0000
Número de ordem
162
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
LUANA LIMA DA SILVA - DF61841
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
Polo Passivo
IRACI HELENA DE PAIVA DOMINGUEZ
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS LIRA RODRIGUES - DF61849
Terceiros interessados
Processo
0730234-15.2024.8.07.0000
Número de ordem
163
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
KHEMILY CRISTINA PAULA SOARES CLARET
M. S. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A
Polo Passivo
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0732433-10.2024.8.07.0000
Número de ordem
164
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
JANUARIO FLORES
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO - DF63455-A
Polo Passivo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SASUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Terceiros interessados
Processo
0751546-78.2023.8.07.0001
Número de ordem
165
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
FERNANDO DOS SANTOS CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
DIOGO FERNANDO RODRIGUES MACHADO - DF74740-A
Polo Passivo
CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 411
Advogado(s) - Polo Passivo
REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE - DF35320-A
Terceiros interessados
Processo
0006652-30.2001.8.07.0001
Número de ordem
166
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ATILA RAMOS TAVARES - DF42275-A
RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO - DF29620-A
DEBORA APARECIDA DE LIMA - DF30241-A
ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDA - DF64987-A
FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A
Polo Passivo
GUILHERME DE BRAGA E QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo
NORIKO HIGUTI - DF27086-A
Terceiros interessados
Processo
0700671-41.2018.8.07.0014
Número de ordem
167
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
C. V. B. M.
M. L. M. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF12239-A
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES - DF13725-A
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - DF12233-A
CARINA GOULART RODRIGUES - DF57617-A
Polo Passivo
C. V. B. M.
A. J. R. C.
L. C. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
MILTON LOPES MACHADO FILHO - DF14087-A
JOSE PERDIZ DE JESUS - DF10011-A
RODRIGO NEIVA PINHEIRO - DF18251-A
VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA - DF31770-A
ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO - DF46318-A
FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF12239-A
CARINA GOULART RODRIGUES - DF57617-A
Terceiros interessados
MARIANA LINS MACIEL BORGES
MARIA DA CONCEICAO BORGES MACIEL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES
FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR
Processo
0728514-78.2022.8.07.0001
Número de ordem
168
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
MARIA DE LOURDES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR - DF67369-A
ANDREI SAKAROV GAMA DA SILVA - DF64114-A
Polo Passivo
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo
0716593-57.2024.8.07.0000
Número de ordem
169
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo
DONIZETH APARECIDA VELOZO PIMENTEL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - DF58547-A
LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - DF52641-A
CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - DF59110-A
Terceiros interessados
Processo
0743173-95.2022.8.07.0000
Número de ordem
170
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
MARIA VERBENA MORAES DE OLIVEIRA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0700705-50.2021.8.07.0001
Número de ordem
171
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo
ANTONIETA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIA DE SOUSA LEDO - DF9416-A
FABRICIO SILVA DA LUZ DALL AGNOL - DF60130-A
Terceiros interessados
Processo
0124203-31.2001.8.07.0001
Número de ordem
172
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
LYSIPPO BORGES GOMIDE
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A
EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307-A
Polo Passivo
AGNALDO PAULO DA SILVA
CLEOMONDES OLIVEIRA RODOVALHO
DEBORAH GENEROSA AGUIAR DE LIMA RODOVALHO
FLY DRINK BAR E LANCHONETE TABACARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO GOMES DE QUEIROZ - DF24951-A
MARCO ANTONIO ROCHAEL FRANCA - DF20981-A
ADOLFO PEREIRA DE SOUZA - MG53625
Terceiros interessados
Processo
0711974-97.2023.8.07.0007
Número de ordem
173
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
M. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS LEVI DE OLIVEIRA DE LIMA - AM14731
CAMILA NEVES BAPTISTA LINS - PE46148
Polo Passivo
E. S. D. C.
I. S. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
JADER RENAN CARNEIRO RODRIGUES - PE53447
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0734888-45.2024.8.07.0000
Número de ordem
174
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
WELLEN CRISTINA OLIVEIRA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE BORGES DE SOUZA - PA31873
ARIANE SERRAO BORGES - PA14947
MARCELO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA - PA37066
Polo Passivo
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo
0740628-81.2024.8.07.0000
Número de ordem
175
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
ZENAIDE VITORIA BERGOZA VIDI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo
0727685-63.2023.8.07.0001
Número de ordem
176
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - DF17695-A
Polo Passivo
PATRICIA FREDIANI BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
TEREZINHA SOARES BONFIM - DF26007-A
BRUNO FELIZARDO RESENDE - DF31293-A
Terceiros interessados
Processo
0741685-37.2024.8.07.0000
Número de ordem
177
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo
0720113-16.2024.8.07.0003
Número de ordem
178
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A
Polo Passivo
NARA GABRIELA DA SILVA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0720098-06.2022.8.07.0007
Número de ordem
179
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
SERVCRED SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA - DF6545-A
Polo Passivo
JAIR SILVA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0702738-39.2023.8.07.0002
Número de ordem
180
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ITAÚ UNIBANCO S/A
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A
Polo Passivo
ELSON FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0743554-66.2023.8.07.0001
Número de ordem
181
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
LEONARDO JOSE PEREIRA DE MENEZES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU - DF49600-A
RODRIGO DE CAMARGO RODRIGUES - DF20303-A
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIA
JOSE ALVES DE ALENCAR - DF5838-A
GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A
Terceiros interessados
Processo
0725781-74.2024.8.07.0000
Número de ordem
182
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
J. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0731347-04.2024.8.07.0000
Número de ordem
183
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Polo Passivo
GILVAN PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
VIVIANE RAYELLEN DE LIMA MOTA - DF27457-A
Terceiros interessados
Processo
0727935-65.2024.8.07.0000
Número de ordem
184
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LUCIA MORENA GUIMARAES M BARBOSA
LUCIENE DA SILVA PERDIZ
LUDMILA DA COSTA VASCONCELOS
LINDALVA DE JESUS PINHEIRO FERREIRA
MANOEL RIBEIRO NETO
MARIA DE FATIMA PACHECO ZICA
MARIA ROSA PEREIRA DA SILVA
MARIA LEUDA NUNES PEREIRA
MARIA IZABEL COSTA SILVA
MARISETE ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO - DF11116-A
Terceiros interessados
Processo
0711158-76.2023.8.07.0020
Número de ordem
185
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
VORTEX COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
LEANDRO SANTOS DE SA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - DF29811-A
BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A
RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - DF29811-A
BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A
Polo Passivo
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Terceiros interessados
Processo
0712979-03.2022.8.07.0004
Número de ordem
186
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
LCJ 03 SPORTS ASSESSORIA EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
EUCLIDES ARAUJO DA COSTA - DF37142-A
Polo Passivo
SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA
CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
TECNISA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A
Terceiros interessados
Processo
0727242-20.2020.8.07.0001
Número de ordem
187
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
CRISTIANO FRANCO FONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIANO FRANCO FONSECA - RJ114367
Polo Passivo
VORIQUES OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
SIMONE CERQUEIRA BATISTA - DF19018-A
Terceiros interessados
Processo
0735416-13.2023.8.07.0001
Número de ordem
188
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
ELIS REGINA MOLINA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Polo Passivo
SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA
SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA
ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES
RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS
GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO
JOSE CHARLES SANTOS SOARES
DAVID MOREIRA SANTOS
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ISMULLER ALVES DA CRUZ
ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA
SILVANA DE JESUS SANTOS
SUIT PAGAMENTOS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0700335-37.2018.8.07.0014
Número de ordem
189
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
C. V. B. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
MILTON LOPES MACHADO FILHO - DF14087-A
FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF12239-A
CARINA GOULART RODRIGUES - DF57617-A
Polo Passivo
A. J. R. C.
L.
Advogado(s) - Polo Passivo
MILTON LOPES MACHADO FILHO - DF14087-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0737264-69.2022.8.07.0001
Número de ordem
190
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335-A
FERNANDA RODRIGUES FERREIRA - SP481966-A
DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A
Polo Passivo
MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO
BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A
CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335-A
FERNANDA RODRIGUES FERREIRA - SP481966-A
Terceiros interessados
Processo
0710365-46.2023.8.07.0018
Número de ordem
191
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
CHRISTIANE ALVES BASTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARA DINIZ MARQUES - DF28008-A
GRAZIELLE DINIZ MARQUES - DF25804-A
MOISES JOSE MARQUES - DF11885-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0718604-27.2022.8.07.0001
Número de ordem
192
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
LEANDRA VENANCIO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A
Polo Passivo
CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA
FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A
Terceiros interessados
Processo
0701174-85.2024.8.07.0003
Número de ordem
193
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CIRO BRUNING - PR20336-A
Polo Passivo
ISAAC OLIVEIRA DA SILVA
MILENA RODRIGUES NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA - DF68781-A
Terceiros interessados
Processo
0708143-28.2024.8.07.0000
Número de ordem
194
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
PRISCILLA DE ALMEIDA ANTUNES
ROSANA DE ALMEIDA ANTUNES
ALESSANDRA DE ALMEIDA ANTUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILLA DE ALMEIDA ANTUNES - DF15238
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
NORTON QUEIROZ ANTUNES
LEONARDO QUEIROZ ANTUNES
EDUARDO QUEIROZ ANTUNES
PLANER SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PEDRO ANISIO DE CAMARGO ALVES - DF19732-A
PEDRO ANISIO DE CAMARGO ALVES - DF19732-A
RODOLFO GONCALVES LABANCA - DF44692-A
Terceiros interessados
Processo
0729034-04.2023.8.07.0001
Número de ordem
195
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
MARCOS PAULO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo
0728427-82.2023.8.07.0003
Número de ordem
196
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
GAMA SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Polo Passivo
NATALIA MARIA MADUREIRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0722850-09.2022.8.07.0020
Número de ordem
197
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
FERNANDA CARVALHO FURTADO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA
ALBERTO XAVIER PEDRO - PR26935-A
PABLO RADUAN FERNANDES - PR82612-A
Terceiros interessados
Processo
0730323-38.2024.8.07.0000
Número de ordem
198
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
EDWALDO FELICIANO
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo
VINICOLA CAMPESTRE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA - RS92954
Terceiros interessados
Processo
0023464-46.2012.8.07.0007
Número de ordem
199
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo
KEMELY RODRIGUES GONCALVES COELHO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0753464-23.2023.8.07.0000
Número de ordem
200
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
MARIA CONSUELO COSTA BADRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF12855-A
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A
Polo Passivo
MASSA FALIDA DE MAGAZINE FOCO EDITORA EIRELI - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
JONATHAS EDUARDO PEREIRA - DF38383-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0750594-02.2023.8.07.0001
Número de ordem
201
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Polo Passivo
ALVARO BARBOSA PACHECO
IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
ALINE DE MIRANDA DA SILVA - DF40766-A
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Terceiros interessados
Processo
0704227-58.2021.8.07.0010
Número de ordem
202
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
WAGNER PEREIRA CARDOSO
DAYANE DOS SANTOS BARBOSA
ASSOCIACAO SOLIDARIA DAS FAMILIAS QUILOMBOLAS MORADORES DA QUADRA A.C 404 SANTA MARIA SUL - DF
Advogado(s) - Polo Ativo
JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA - DF66116-A
MARCUS VINICIUS GONCALVES DE ASSIS - DF56339-A
Polo Passivo
LAURECY PEREIRA DO NASCIMENTO
WAGNER PEREIRA CARDOSO
ASSOCIACAO SOLIDARIA DAS FAMILIAS QUILOMBOLAS MORADORES DA QUADRA A.C 404 SANTA MARIA SUL - DF
DAYANE DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDINARDO COSTA BEZERRA - DF35436-A
MARCUS VINICIUS GONCALVES DE ASSIS - DF56339-A
JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA - DF66116-A
MARCUS VINICIUS GONCALVES DE ASSIS - DF56339-A
Terceiros interessados
Processo
0717885-74.2024.8.07.0001
Número de ordem
203
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
THALITA FERNANDES MELO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO VICENTE DE PAULA - MS15328-A
Polo Passivo
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA
Advogado(s) - Polo Passivo
MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE - SP167107-A
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Terceiros interessados
Processo
0708040-98.2023.8.07.0018
Número de ordem
204
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
KENIA ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo
0735297-46.2023.8.07.0003
Número de ordem
205
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
LECINHA MACHADO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A
Polo Passivo
LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A
Terceiros interessados
Processo
0729871-28.2024.8.07.0000
Número de ordem
206
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - DF37322-A
Polo Passivo
MASSA INSOLVENTE DE NILSON MIRANDA FILHO
MASSA INSOLVENTE DE TANIA ROSA MACHADO MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - DF37322-A
Terceiros interessados
Processo
0725905-57.2024.8.07.0000
Número de ordem
207
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Polo Passivo
ROGERIO LOPES CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
DALVIJANIA NUNES DUTRA - DF31130-A
Terceiros interessados
Processo
0021925-24.2016.8.07.0001
Número de ordem
208
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
CESAR ROMERO NEPOMUCENO
FABRICIO DIEDY EXPEDITO ARANTES
CHICAGO STEAKHOUSE CALDAS LTDA
GREAT TIME FRANQUIAS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA - GO27943-A
REGINALDO ROMUALDO PEREIRA - GO33813-A
FABIANO RODRIGUES COSTA - GO21529-A
PATRYK ROGER ALMEIDA CAMPOS - GO43981-A
CESAR ROMERO NEPOMUCENO - GO20123
Polo Passivo
GREAT TIME FRANQUIAS LTDA - ME
CHICAGO STEAKHOUSE CALDAS LTDA
FABRICIO DIEDY EXPEDITO ARANTES
CESAR ROMERO NEPOMUCENO
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO RODRIGUES COSTA - GO21529-A
PATRYK ROGER ALMEIDA CAMPOS - GO43981-A
REGINALDO ROMUALDO PEREIRA - GO33813-A
HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA - GO27943-A
HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA - GO27943-A
CESAR ROMERO NEPOMUCENO - GO20123
Terceiros interessados
Brasília - DF, 11 de novembro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
0731312-78.2023.8.07.0000
0734994-41.2023.8.07.0000
0737349-10.2022.8.07.0016
0707235-81.2023.8.07.0007
0705255-81.2023.8.07.0013
0746781-67.2023.8.07.0000
0746861-31.2023.8.07.0000
0748944-20.2023.8.07.0000
0736371-44.2023.8.07.0001
0704163-53.2023.8.07.0018
0726282-87.2022.8.07.0003
0713392-88.2023.8.07.0001
0708302-68.2024.8.07.0000
0709434-04.2022.8.07.0010
0709705-72.2024.8.07.0000
0709939-54.2024.8.07.0000
0710995-25.2024.8.07.0000
0741619-25.2022.8.07.0001
0700370-06.2023.8.07.0019
0712470-16.2024.8.07.0000
0712527-34.2024.8.07.0000
0712663-31.2024.8.07.0000
0700050-20.2022.8.07.0009
0710048-81.2023.8.07.0007
0714669-11.2024.8.07.0000
0714713-30.2024.8.07.0000
0715108-22.2024.8.07.0000
0715261-55.2024.8.07.0000
0727470-58.2021.8.07.0001
0715766-46.2024.8.07.0000
0751105-97.2023.8.07.0001
0704996-65.2023.8.07.0020
0716360-60.2024.8.07.0000
0716488-80.2024.8.07.0000
0716951-69.2022.8.07.0007
0709139-45.2023.8.07.0005
0033506-41.2013.8.07.0001
0717642-36.2024.8.07.0000
0717874-48.2024.8.07.0000
0718500-67.2024.8.07.0000
0705315-33.2023.8.07.0020
0700489-84.2024.8.07.0001
0740200-04.2021.8.07.0001
0705803-50.2020.8.07.0001
0735886-44.2023.8.07.0001
0711025-91.2023.8.07.0001
0720493-48.2024.8.07.0000
0713607-07.2023.8.07.0020
0721371-70.2024.8.07.0000
0744046-58.2023.8.07.0001
0722043-78.2024.8.07.0000
0707244-27.2024.8.07.0001
0722660-38.2024.8.07.0000
0722940-09.2024.8.07.0000
0735519-54.2022.8.07.0001
0706537-78.2023.8.07.0006
0708389-35.2022.8.07.0019
0723646-89.2024.8.07.0000
0723832-15.2024.8.07.0000
0723975-04.2024.8.07.0000
0724044-36.2024.8.07.0000
0739836-61.2023.8.07.0001
0724163-94.2024.8.07.0000
0702864-41.2023.8.07.0018
0724314-60.2024.8.07.0000
0724421-07.2024.8.07.0000
0724525-96.2024.8.07.0000
0080785-62.2009.8.07.0001
0724797-90.2024.8.07.0000
0739808-30.2022.8.07.0001
0700896-39.2024.8.07.0018
0715305-02.2023.8.07.0003
0743539-97.2023.8.07.0001
0703642-36.2022.8.07.0021
0720431-15.2023.8.07.0009
0725498-51.2024.8.07.0000
0701254-55.2024.8.07.0001
0725872-67.2024.8.07.0000
0700402-13.2024.8.07.0007
0720435-76.2023.8.07.0001
0737533-74.2023.8.07.0001
0705715-55.2024.8.07.0006
0726335-09.2024.8.07.0000
0726417-40.2024.8.07.0000
0726428-69.2024.8.07.0000
0706181-64.2024.8.07.0001
0743938-81.2023.8.07.0016
0710124-17.2023.8.07.0004
0726763-88.2024.8.07.0000
0726879-94.2024.8.07.0000
0727108-54.2024.8.07.0000
0708597-85.2023.8.07.0018
0727147-51.2024.8.07.0000
0727157-95.2024.8.07.0000
0727253-13.2024.8.07.0000
0727273-04.2024.8.07.0000
0707967-46.2024.8.07.0001
0727453-20.2024.8.07.0000
0743494-93.2023.8.07.0001
0713660-91.2023.8.07.0018
0708560-58.2023.8.07.0018
0727689-69.2024.8.07.0000
0727945-12.2024.8.07.0000
0705882-14.2020.8.07.0006
0728300-22.2024.8.07.0000
0703863-90.2024.8.07.0007
0709299-67.2023.8.07.0006
0728438-86.2024.8.07.0000
0728470-91.2024.8.07.0000
0704631-98.2024.8.07.0012
0714661-31.2024.8.07.0001
0728633-71.2024.8.07.0000
0728636-26.2024.8.07.0000
0728811-20.2024.8.07.0000
0746958-28.2023.8.07.0001
0728983-59.2024.8.07.0000
0729007-87.2024.8.07.0000
0729233-92.2024.8.07.0000
0729269-37.2024.8.07.0000
0715463-54.2023.8.07.0004
0700842-42.2020.8.07.0009
0702372-79.2023.8.07.0008
0704269-15.2023.8.07.0018
0729526-62.2024.8.07.0000
0706189-48.2023.8.07.0010
0715298-68.2023.8.07.0016
0704558-36.2023.8.07.0021
0718152-56.2023.8.07.0009
0729672-06.2024.8.07.0000
0704345-60.2023.8.07.0011
0701977-62.2024.8.07.0005
0746948-81.2023.8.07.0001
0730323-38.2024.8.07.0000
0730449-88.2024.8.07.0000
0731357-48.2024.8.07.0000
0731449-26.2024.8.07.0000
0711584-14.2024.8.07.0001
0731922-12.2024.8.07.0000
0703719-50.2023.8.07.0008
0700110-46.2024.8.07.0001
0700070-15.2021.8.07.0019
0742888-65.2023.8.07.0001
0710877-90.2022.8.07.0009
0703884-61.2023.8.07.0020
0705280-73.2023.8.07.0020
0733140-75.2024.8.07.0000
0700017-50.2024.8.07.0012
0754101-23.2023.8.07.0016
0745234-86.2023.8.07.0001
0703315-02.2023.8.07.0007
0702212-08.2024.8.07.0012
0733649-06.2024.8.07.0000
0702595-90.2023.8.07.0021
0733653-43.2024.8.07.0000
0707340-88.2024.8.07.0018
0701263-94.2023.8.07.0019
0701582-43.2024.8.07.0014
0716339-97.2023.8.07.0007
0707589-70.2023.8.07.0019
0710683-46.2024.8.07.0001
0739601-31.2022.8.07.0001
0702588-27.2024.8.07.0001
0740983-25.2023.8.07.0001
0701238-63.2022.8.07.0004
0715082-95.2023.8.07.0020
0714905-57.2024.8.07.0001
0733561-67.2021.8.07.0001
0708538-97.2023.8.07.0018
0703309-80.2023.8.07.0011
0710308-70.2023.8.07.0004
0705034-82.2024.8.07.0007
0701111-09.2024.8.07.0020
0702707-67.2024.8.07.0007
0743399-81.2024.8.07.0016
RETIRADOS DA SESSÃO
0728953-29.2021.8.07.0000
0718904-89.2022.8.07.0000
0721164-42.2022.8.07.0000
0721191-25.2022.8.07.0000
0711817-64.2022.8.07.0006
0718744-10.2022.8.07.0018
0700683-84.2024.8.07.0001
0713123-95.2023.8.07.0018
0722989-50.2024.8.07.0000
0726148-98.2024.8.07.0000
0703782-44.2024.8.07.0007
0728742-85.2024.8.07.0000
0729114-34.2024.8.07.0000
0729445-16.2024.8.07.0000
0729926-10.2023.8.07.0001
0748171-69.2023.8.07.0001
0724553-38.2023.8.07.0020
0700564-30.2023.8.07.0011
0705776-57.2022.8.07.0014
0707388-98.2024.8.07.0001
0703140-89.2024.8.07.0001
ADIADOS
0038568-04.2009.8.07.0001
0728785-87.2022.8.07.0001
0709666-55.2023.8.07.0018
0721259-04.2024.8.07.0000
0705178-75.2023.8.07.0012
0708278-19.2024.8.07.0007
0706578-24.2023.8.07.0013
0726353-30.2024.8.07.0000
0711562-53.2024.8.07.0001
0700484-59.2024.8.07.0002
0708054-92.2021.8.07.0005
0730663-79.2024.8.07.0000
0730724-37.2024.8.07.0000
0732277-47.2023.8.07.0003
0703368-10.2024.8.07.0019
0705823-93.2024.8.07.0003
0700336-48.2024.8.07.0002
0700418-82.2024.8.07.0001
0719444-66.2024.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 3 de outubro de 2024 às 16:07. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
Órgão
Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
BANCO BMG SA, MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogados
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS INCIDENTES SOBRE OS PROVENTOS DA PARTE. PAGAMENTO MENSAL MEDIANTE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS ACERCA DO AJUSTE. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apelação cível interposta em ação anulatória c/c danos morais onde se discute a reponsabilidade da instituição bancária diante da clareza contratual no momento da contratação de um cartão com margem consignada.
2. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do CDC.
3. O contrato que não indica de forma clara e precisa acerca da modalidade do serviço efetivamente contratado, viola o dever de informação nos moldes dos arts. 6°, incs. III e IV, 36, 37 e 46 do CDC.
4. Decorridos os débitos de previsão contratual, cuja abusividade da modalidade da cobrança somente agora se reconhece, sinaliza-se a ausência de má-fé do requerido, devendo o ressarcimento ocorrer de forma simples, conforme disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC.
5. O tratamento dispensado ao consumidor configura ato reprovável, capaz de causar angústia, irritação, sofrimento, desgaste e transtornos, o que denota situação de extremo desgaste e grave violação aos atributos da personalidade (art. 5º, V e X, CF), motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
No mérito, defendeu a regularidade da contratação, realizada em 13/10/2015, através da assinatura do Termo de Adesão e do Termo de Consentimento Esclarecido, com código de adesão nº 39353862. Discorreu acerca da inexistência de fraude, afirmando que a parte autora anuiu de forma inequívoca com a contratação que deu origem ao cartão de crédito nº 5259 XXXX XXXX 4732, tendo efetuado saques nos valores de R$ 1.063,00; R$ 91,00, R$64,00, R$60,63, R$ 99,43, R$ 50,76, R$ 54,25, R$ 59,55, R$ 55,00, R$ 63,41 e R$ 208,45, respectivamente, em conta de titularidade da parte autora, quais sejam, conta 36199-3, agência 5079, Banco Itaú Unibanco; e conta 81054-5, agência 655, Banco Caixa Econômica Federal S.A.
Sustenta que a autora tinha ciência que o pagamento do valor sacado do limite do cartão de crédito é realizado através de fatura mensal, sendo que o valor mínimo desta é descontado do benefício previdenciário até o limite de 5%, cujos descontos são superiores aos encargos cobrados, devendo o contratante escolher se irá quitar integralmente o remanescente ou pagá-lo de forma parcelada. Impugnou o pedido de restituição das parcelas descontas nos termos do contrato.
Impugnou a ocorrência de ato ilícito e o pedido de indenização por danos morais. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos formulados. Juntou documentos. Em réplica, ID 186328035, a autora refuta as alegações da instituição ré e reitera os termos da inicial. Ambas as partes se manifestaram em especificação de provas, ID 191215539 e ID 195209724. Saneador, ID 195619637. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o breve relato.
DECIDO. Das preliminares Em alegação preliminar, a parte ré fundamenta a inépcia da inicial por carência de ação em razão da inexistência de tentativa de solução administrativa anterior ao ajuizamento da ação. Contudo, o pedido administrativo não é requisito necessário para intervenção judicial. O artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
No caso dos autos, não há hipótese constitucional ou legal que exija o prévio requerimento administrativo. Na sequência, dispõe o art. 55, caput do CPC que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Não há conexão entre a presente demanda e a outra ação intentada pelo autor, porquanto os contratos impugnados são diferentes, não havendo identidade as causas de pedir e os pedidos.
Assim, não há razão para a reunião das ações propostas pelo demandante. Assim, rejeito ambas as preliminares. Das prejudiciais de mérito Prescrição A parte requerida sustenta a prescrição da pretensão pois o contrato reclamado foi firmado em outubro de 2015 e a ação foi distribuída em 05/12/2023, após, portanto, do decurso do prazo de 05 (cinco) anos dos supostos ilícitos que ora lhe foram imputados.
Conforme entendimento do STJ, o pedido para restituição de valores despendidos em decorrência de relação contratual tem prazo prescricional decenal, a teor do art. 205 do Código Civil, senão vejamos: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, às ações propostas com base em responsabilidade contratual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC/2002.2. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça reconhece que a "discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra no conceito de enriquecimento ilícito, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica; por essa razão, aplica-se a prescrição decenal e não a trienal" (AgInt no REsp 1.820.408/PR, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe 30/10/2019).
3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1840512/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021). As partes discutem nos autos a regularidade do contrato de cartão de crédito, com reserva de margem consignável, celebrado em 10/2015, com prestação continuada, de modo que se renova a cada novo desconto, devendo ser considerado o termo final do contrato, e não a data em que foi firmado.
A ação foi proposta em 05/12/2023, o que a resguarda, portanto, do prazo fatal. Desta forma, rejeito a prejudicial de prescrição. Decadência O banco réu suscitou a prejudicial de mérito de decadência, sob a alegação de que o art. 178, inciso II, do Código Civil, dispõe ser de 4 (quatro) anos o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado a partir do o de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico, o que já teria sido ultrapassado, já que o contrato foi firmado em 2015.
A pretensão da requerente centra-se na declaração de nulidade do negócio jurídico por falha no dever de informação (CDC, art. 46). Logo, inviável a aplicação do artigo 178, II do Código Civil, de sorte que o pleito não se submete ao prazo preclusivo, tendo em vista a sua natureza declaratória. (Precedentes do TJDFT: 5ª Turma Cível, acórdão 1267144, DJE: 3/8/2020; 6ª Turma Cível, acórdão 1221489, DJE: 17/12/2019; 7ª Turma Cível, acórdão 1176190, DJE: 19/6/2019; 2ª Turma Cível, acórdão 1426770, DJE: 25/05/2022).
Dessa forma, rejeito a prejudicial de decadência. É caso de julgamento direto da lide, a teor do disposto no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a matéria é essencialmente de direito e não há necessidade de dilação probatória. Os documentos são suficientes para solucionar os pontos controversos. A princípio, cabe analisar a natureza da relação jurídica sob julgamento.
Constata-se que a instituição financeira demandada presta serviços no mercado com habitualidade e profissionalismo, consubstanciando perfeita subsunção ao art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que a postulante se caracteriza como consumidora, conforme preconiza o art. 2º, por ser a destinatária final dos serviços em debate, razão pela qual se impõe o reconhecimento da relação de consumo.
Aliás, a questão encontra-se pacificada pela Corte Superior através da Súmula nº 297. Trata-se de ação de conhecimento de contrato bancário na modalidade cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, em que a autora refuta haver firmado o “Contrato de Cartão número 9038565 CBC/BANCO 318 – BMG". Insurge-se, ainda, contra o fato de que "A DÍVIDA É IMPAGÁVEL, uma vez que os descontos não amortizam o saldo devedor, mas tão somente cobrem os juros à titulo de manutenção do respectivo cartão." Não se divisa irregularidade ou ilegalidade no contrato firmado, não sendo o caso de revisão ou alteração dos termos pactuados.
Os documentos encartados aos autos comprovam que a parte demandante, efetivamente celebrou a avença, (ID 191215542 a ID 191218546), fato incontroverso, como teve creditada em sua conta bancária as quantias de R$ 1.063,00 e de R$ 208,45 (ID 185526304, pág. 11), provenientes da contratação perante o banco demandado. Ademais, a parte demandante teve ciência, desde logo, de que o valor emprestado estava vinculado a um cartão de crédito, haja vista ter lançado sua assinatura no “Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado BANCO BMG E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO” (ID 191215542, pág.
1) e na “CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG" (ID 191215543, pág. 1), da qual constavam expressamente as taxas de juros mensais e anuais. Ademais, no " SUMÁRIO DAS CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS À CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO REFERENTE À OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG" (ID 191215543, pág.
2) consta no item "1. Natureza da operação: O CREDOR concede ao (à) EMITENTE, por solicitação deste(a), a operação de crédito assinalada no Quadro III, relacionada ao cartão de crédito consignado ao qual o EMITENTE aderiu, nos termos do disposto no Termo de Adesão identificado no Quadro III acima, cujas características estão mencionadas no preâmbulo do presente título. Ao emitir a presente Cédula de Crédito Bancário ("CCB") o(a) EMITENTE declara estar de acordo com as disposições contidas nas condições gerais da Cédula de Crédito Bancário, ..., as quais foram disponibilizadas ao (a) EMITENTE previamente à emissão do presente título e encontram-se disponíveis através dos canais de atendimento do BMG destacados no final do presente documento." HÁ, também, no item 15 o seguinte texto (ID 191215543, pág.
3) : "15. O(A) Emitente e declara que teve prévio conhecimento da presente operação, e que compreenderam o sentido e o alcance de todas as suas disposições, bem como das condições gerais aplicáveis à presente Cédula de Crédito Bancário,... tendo requerido o crédito conscientemente ..." Ressalte-se que o réu juntou, ainda, as faturas do cartão, endereçadas para a autora, desde novembro de 2015 a dezembro de 2023 (ID 185526308).
Ganha relevo o fato de que as faturas mensais eram remetidas ao endereço da parte autora (ID 185526308), nelas constando o valor total devido, o valor do pagamento mínimo, a inclusão dos encargos moratórios, o saldo devedor, bem como o valor das taxas de juros e CET, de modo a permitir a conclusão de que o desconto no contracheque não quitava a obrigação mensal, havendo possibilidade de pagamento de outros valores.
Veja-se que, nos boletos bancários remetidos à autora mês a mês (ID 185526308), há a descrição do valor do ‘Saldo devedor’, do valor do ‘Pagamento mínimo’, e do ' Pagamento Débito em Folha’. Portanto, tais boletos indicavam que não se tratava de empréstimo consignado, até porque, nesse caso, a autora teria ciência do valor e quantidade de prestações, o que não ocorreu, não havendo tal descrição no termo ajustado entre as partes, o que foi bem observado pela demandante em suas alegações de prestações infindáveis.
Note-se que a autora tem experiência na contratação de empréstimos consignados (ID 180589138 e ID 180589140), de modo que não cabe alegar desconhecimento acerca de tais detalhes, que demonstrariam forma de contratação diversa ou inexistente. Não há fundamento para considerar ilegal a obrigação contraída pela demandante, porquanto é dever da parte pagar o crédito que livremente aceitou e se beneficiou.
Vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da força obrigatória do contrato, de modo que, não havendo fato relevante ou ofensa a direito consumerista, não é caso de alterar a obrigação firmada entre as partes. Cabe ressaltar que o Eg. STJ, por ocasião do Julgamento da Medida Cautelar nº 14142/PR, dispôs não ser possível a equiparação de contrato de cartão de crédito, com desconto de valor do pagamento mínimo da fatura, com o contrato de empréstimo consignado previsto na Lei nº 10.826/03, visto que as condições de ambos são muito diversas, e a garantia de recebimento dos valores pelo banco também, razão pela qual são fixadas taxas de juros e encargos bastante diferentes em ambas as modalidades, que não se confundem e não podem ser equiparadas ou substituídas uma pela outra.
Confira-se julgado do e. STJ: “PROCESSO CIVIL E BANCÁRIO. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE OBTER EFEITO SUSPENSIVO E ATIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS NºS 634 E 635/STF. MITIGAÇÃO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. BANCÁRIO. CARTÁO DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO A APOSENTADOS. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO MENSAL EM CONTA CORRENTE DO VALOR RELATIVO AO MÍNIMO DA FATURA.
DESCONTO EM CASO DE INADIMPLEMENTO, ATÉ QUITAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA. EQUIPARAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS COBRADAS ÀQUELAS FIXADAS PARA O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DA LEI Nº 10.820/03. IMPOSSIBILIDADE. (...) - Trata-se, na espécie, de cartão de crédito disponibilizado por administradora, a aposentados que recebam seus benefícios por intermédio de instituição financeira pertencente ao mesmo grupo econômico. Por expressa disposição contratual, o titular autoriza o banco a deduzir, quando do recebimento do benefício, a quantia correspondente ao pagamento mínimo da fatura, a qual é repassada à administradora do cartão de crédito.
O restante da fatura deve ser pago voluntariamente, na data do vencimento, sob pena da administradora ficar autorizada a financiar o saldo devedor remanescente. A partir daí, esse saldo devedor fica sujeito ao referido desconto mínimo mensal, feito diretamente na conta do beneficiário por ocasião do pagamento pelo INSS, até que haja a quitação da dívida, podendo o titular, a qualquer tempo, desautorizar o mencionado desconto de sua conta corrente, inclusive de maneira tácita, mediante transferência do pagamento do benefício do INSS para outra instituição financeira.
Nessa hipótese, contudo, ficará a administradora autorizada a cancelar o cartão de crédito. - Não é possível equiparar o presente cartão de crédito ao empréstimo consignado previsto na Lei nº 10.820/03, visto que neste o banco tem assegurado o recebimento da totalidade do valor financiado, enquanto naquele a garantia de recebimento só existe durante o período em que estiver autorizado o desconto do mínimo, garantia esta que pode se esvair pela vontade unilateral do devedor. - Essa circunstância tem reflexo direto nas taxas de juros que incidem sobre uma e outra modalidade de empréstimo, visto que a composição dessas taxas leva em consideração, principalmente, o risco de inadimplemento.
Diante disso, não há como sujeitar o cartão de crédito em questão às taxas de juros fixadas para o crédito consignado. Liminar deferida”. (STJ – MC 14142/PR, Relª. para acórdão, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/06/2008). Deveras, o fenômeno de direito material da vulnerabilidade, legalmente conferido ao consumidor por presunção absoluta, não possui o condão de atribuir ao contratante condição análoga à do incapaz para os atos da vida civil, de modo a reservar para os casos excepcionais a mitigação de sua livre manifestação volitiva, ao anuir com os claros termos do contrato, devendo prevalecer, como regra, as disposições do ajuste.
Por epílogo, não havendo qualquer direito à nulidade do contrato, ou até mesmo a modificação dele, inexiste dano material ou moral causado à autora. Conforme termo de saque mediante utilização de cartão de crédito consignado (ID 191215543), foram creditados em conta corrente da autora os valores solicitados (ID 185526304, pág. 11). Nas faturas enviadas à parte autora (ID 185526308), os valores descontados estão amparados pela livre manifestação de vontade (pacta sunt servanda) e por legislação específica, não havendo o direito material à repetição de valores ou a pagamento de reparação de danos morais, pois o banco apenas deu cumprimento ao contrato celebrado entre as partes.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando a condenação em custas e honorários suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Sentença datada e registrada eletronicamente
Órgão
1ª Vara Cível do Gama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogado
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC. Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC). No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC.