Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- D. A. A. D. L.
- Advogado
- JOAO JOSE BORGES RIBEIRO (OAB 70039/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715863-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: D. A. A. D.
L.
REQUERIDO: D. F.
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora requer provimento judicial para compelir o D. F. a lhe fornecer procedimento médico e leito de UTI. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. Conforme informado pela parte autora no ID 287758445, o procedimento cirúrgico objeto da presente demanda já foi realizado por meios próprios, não subsistindo interesse no prosseguimento do pedido de realização do procedimento. O Ministério Público, no ID 287928513, manifestou-se pela extinção do feito, diante da perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Sem custas ou honorários, conforme preleciona o artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Na ausência de mais requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente na presente data.
Publique-se. Intimem-se. Confiro força de ofício à presente sentença. Brasília/DF, documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
