Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- M. C. G.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado ID 185286228 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando que seja cumprido fielmente. Assim, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas, ante ao acordo celebrado. Sem honorários. A sentença será publicada e disponibilizada no DJE para ciência das partes.
Operando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença, que fica desde já certificado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se.
