Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- JULIANA LOPES SILVA (OAB 61345/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0716640-82.2025.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: ERNANE ABREU ARAUJO JUNIOR
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A ofendida Em segredo de justiça requereu a revogação das medidas protetivas deferidas em seu favor (ID 258442679). Instado, o Ministério Público, diante da manifestação da vítima, oficiou pela revogação das medidas protetivas de urgência (ID 258674215).
DECIDO. Considerando o requerimento da vítima e a manifestação do Ministério Público, REVOGO as medidas protetivas urgência deferidas em favor de Em segredo de justiça. Aguarde-se a distribuição do Inquérito Policial. Oportunamente, arquive-se esta cautelar. Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação, para ser cumprido em horário especial, inclusive em regime de plantão, autorizada a requisição de auxílio policial, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
