Decisão
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- P. O. S.
- Advogados
- SOLANGE DE CAMPOS CESAR (OAB 32477/DF), CIRLENE CARVALHO SILVA (OAB 22792/DF)
Recebo a emenda de ID 292279546. Contudo, determino nova emenda. Considerando que o executado foi citado no processo original em 24/4/2025, os alimentos devidos a partir do mês de maio (ID 282716198). Portanto, EMENDE-SE a petição inicial para anexar duas planilhas de cálculo: em uma deverão constar todos os valores devidos no período objeto desta demanda MAIO a SETEMBRO de 2026; na outra, todos os valores pagos no período objeto desta demanda.
Ambas as planilhas deverão ser elaboradas com a incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, mediante a utilização da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT, no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo. Ao final, a autora deverá subtrair os valores pagos dos valores devidos. Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Retire-se o sigilo dos documentos de ID 292279552, 292279553, 292279554, 292279555, 292279556, 292279557 e 292279558.
Publique-se.
