Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DENIELLE BEZERRA CARDOSO DA SILVA
- Advogado
- DENIELLE BEZERRA CARDOSO DA SILVA (OAB 73999/DF)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à vista da ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido, notadamente a falta de interesse de agir contra o Ente Público, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em favor da autora, conforme artigo 98, §3º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
