Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALEX BLAYHER
- Advogados
- FRANCISCO ASSIS DE SOUSA JUNIOR (OAB 47120/DF), LUIZ HENRIQUE LAGES NOLASCO (OAB 39565/DF), ANA LARISSA ARAUJO LEMOS (OAB 36098/DF), RENATA DOS SANTOS SOARES (OAB 65119/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718623-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALEX BLAYHER EXECUTADO: ADRIANO DA COSTA FRADE
DECISÃO
Em decisão de ID 50877591, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 50779987, de matrícula n.º 137895, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala nº 201 do prédio a ser construído no lote de terreno denominado Área Especial nº 03 da EQRSW-2/3 do SHCSW, Brasília-DF. Logo após, foi proferida sentença nos autos dos embargos de terceiro cível n. 0704062-04.2022.8.07.0001, a qual os julgou procedentes para determinar a desconstituição da penhora respectiva, conforme de ID 146659994, com trânsito em julgado em 29/11/2022 (ID 146659991).
Assim, determino o cancelamento da averbação da penhora respectiva, a ser efetuada no registro do imóvel de matrícula nº n137895, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a saber: Sala nº 201 do prédio a ser construído no lote de terreno denominado Área Especial nº 03 da EQRSW-2/3 do SHCSW, Brasília-DF. Os emolumentos necessários para a baixa da averbação ficarão a cargo do interessado.
Confiro à presente decisão força de ofício. 1º Ofício de Registo de Imóveis do DF Endereço: Edifício Venâncio 2000 - SCS Quadra
08 - Bloco B-60 - Sala 240A - Asa Sul, Brasília - DF, 70333-900. Instrua o expediente com cópia dos documentos de ID 50877591 e 204868748. Após, certifique-se o decurso do prazo de suspensão do art. 921, III e §1º do CPC (ID 151048072) e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
